Demissão ocasionada por flatulência é anulada em SP
fonte
A demissão por justa causa de uma funcionária que, segundo a empresa, excedia-se em flatulência no ambiente de trabalho foi pelo ares.
Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiram pela readmissão da empregada e pelo pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Para basear o voto, o relator do processo, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, recorreu a um artigo em que o médico Drauzio Varella afirmava que a emissão de gases intestinais não é doença.
Segundo ele, a emissão de gases é "involuntária" e, "embora gere constrangimento e piadas, não há de ter reflexos na vida contratual".
"A flatulência pode estar associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de saúde. [A demissão] pune indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio", diz a decisão.
O processo teve origem na vara trabalhista de Cotia (na Grande São Paulo).
O juiz cita ainda o livro de Jô Soares "O Xangô de Baker Street", em que Dom Pedro 2º soltava gases na corte.
Fumus boni juris
fonte
Circula há dias, na internet, transcrição de julgamento de processo no Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo sobre demissão por justa causa de funcionária de uma empresa, sob a alegação de que soltava gases no local de trabalho, conforme registra a Folha (acesso a assinantes do UOL e do jornal).
O Blog recebeu várias sugestões de advogados, procuradores e de leitores em geral para tratar do episódio como exemplo de desperdício de tempo e recursos de um Judiciário moroso e sobrecarregado, questionando-se a prioridade do julgamento.
Não devem ter vislumbrado, no caso, a fumaça do bom direito, pois a demissão foi anulada.
--
Recebi do Alexandre essa decisão. Coisa de louco alguém ser demitido por fazer algo tão natural. Como disse o Renato Russo no disco Quatro Estações ao vivo: eu não me envergonho do que eu faço no banheiro. É natural, não sobrenatural!






Nenhum comentário:
Postar um comentário