No mínimo coerente a decisão do Poder Judiciário carioca ao proclamar que pessoas com antecedentes criminais não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo ano que vem. O argumento dos juizes é simples: se para assumir cargo por concurso público o cidadão deve apresentar ficha criminal limpa, por que os representantes públicos não devem fazer o mesmo? É ou não, a função de Prefeito, Vereador, Governador, Deputado, Senador e Presidente uma função pública?
A decisão já havia sido tomada em 2006 nas eleições estaduais. Seis candidatos recorreram e puderam concorrer, mas não foram eleitos.
O Supremo bem que podia assumir isso como regra nacional, porque se depender de Deputado e Senador para aprovar isso...hum...vamos eleger um presídio inteiro!
A decisão já havia sido tomada em 2006 nas eleições estaduais. Seis candidatos recorreram e puderam concorrer, mas não foram eleitos.
O Supremo bem que podia assumir isso como regra nacional, porque se depender de Deputado e Senador para aprovar isso...hum...vamos eleger um presídio inteiro!





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